A Verdade Sobre a Negativa da Rode Rotas: O Povo Tem, Sim, Direito ao Transporte Justo
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Estou escrevendo para registrar com clareza e indignação o que vivenciei como criador do programa Roberto No Trecho — sou eu, Roberto — ao deparar-me com a postura da empresa Rode Rotas, que afirmou que “o povo não tem direito” a uma categoria de ônibus que não seja carro semi-leito na linha, o que é categoricamente falso.
Desde o início, meu objetivo com o Roberto No Trecho tem sido dar voz ao passageiro comum, aquele que depende do transporte rodoviário para trabalhar, visitar a família, cumprir compromissos. Então quando tomei conhecimento, por relatos de ouvintes e passageiros dessa linha da Rode Rotas, de que no guichê ou no atendimento da empresa havia sido dito: “vocês só têm direito ao carro semi-leito, e nada mais”, fiquei imediatamente revoltado.
Porque essa alegação é mentira. A legislação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – e inclusive o próprio “Guia de Orientação aos Passageiros” divulgado pela empresa Rode Rotas – deixa claro que o passageiro que adquire um bilhete para determinado serviço tem o direito de ter essa condição e de ser informado, e, sobretudo, de não ser privado de um direito por uma alegação interna que foge à norma. roderotas.com+2roderotas.com+2
No caso concreto: quando um passageiro vai até o guichê dizer “quero comprar uma passagem para o destino X na linha Y” e é informado por um bilheteiro ou atendente que a empresa “não oferece os serviços convencionais, somente semi-leito” ou ainda que “vocês não têm direito ao carro convencional” — isso é um obstáculo e uma negação de direito. Eu me coloco no lugar desse usuário vulnerável: talvez trabalhador, talvez viajando para rever parentes, e se vê impedido por uma afirmação que parece arbitrária.
Permitam-me destacar alguns pontos que me parecem essenciais:
Direito ao serviço conforme contratado: O bilhete precisa indicar a classe do veículo ou serviço que está sendo comercializado. O próprio guia exige que conste no bilhete de passagem “o tipo de veículo”. Caso não conste, o passageiro tem direito imediato ao reembolso integral. roderotas.com
Se o guichê informa que “vocês só podem adquirir semi-leito”, sem que isso esteja claro ao passageiro antes, há falha grave.Transparência e não discriminação: Quando o atendente afirma que “vocês não têm direito ao convencional porque esta linha só oferece semi-leito” ou “porque esse trecho não contempla o convencional” — é preciso verificar: se existem vagas ou ônibus convencionais na linha, essa afirmação não pode se sustentar. Ainda mais se o usuário verifica no sistema ou em plataformas de venda que havia transporte convencional. Há relatos conflitantes. Por exemplo, no site de reclamações, passageiros relatam negar benefício gratuito sob a justificativa de “ônibus executivo” ou “ônibus que não oferece vagas gratuitas”. Reclame Aqui+1
Questão da igualdade de tratamento: A alegação “só semi-leito” soa ao passageiro como se a empresa estivesse dizendo “vocês não merecem o padrão convencional, só este outro”. Isso fere o princípio básico de isonomia no acesso ao serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual.
Mobilização e voz ativa: No Roberto No Trecho, reforço que cada passageiro deve conhecer seus direitos, exigir que o bilhete informe o tipo de veículo, saber que, se houver divergência entre o que foi comprado e o que foi entregue, há previsão de restituição ou compensação. E se o atendente da Rode Rotas disser “você não tem direito”, o passageiro tem o direito de solicitar em escrito a recusa com motivo. O guia da empresa (Rode Rotas) informa que, “na hipótese de negativa da concessão do benefício … a empresa deverá emitir, no ato, documento ao solicitante, indicando … motivo da recusa”. roderotas.com+1
Por tudo isso, declaro aqui, em primeira pessoa, que estou do lado dos passageiros: essa prática da empresa — negar “direito” sob justificativa de “somente semi-leito” — tem de parar. E não estou dizendo apenas por indignação, mas por convicção: porque o passageiro precisa saber que tem direito de ser tratado como cliente e como cidadão, não como se fosse “classe inferior” a quem comprou “padrão executivo”.
Convido todos os ouvintes do Roberto No Trecho: se você comprou ou tentou comprar uma passagem e ouviu algo como “não temos outro tipo de ônibus para você”, “você só tem o semi-leito”, “só executivo nesta linha”, peço que grave ou registre o que foi dito, peça o bilhete, peça que conste o tipo do veículo, e se puder, compartilhe conosco o relato. Vou usar esse programa para dar visibilidade a essas situações, para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o Procon ou outras instâncias saibam que há passageiros sendo indevidamente tratados.
Em resumo: como Roberto, criador do Roberto No Trecho, reafirmo: temos direito. O povo que depende desse transporte não pode aceitar que digam que “não tem direito”. A empresa pode oferecer ou não o serviço convencional, mas se o fizer, precisa dar acesso, se não pode justificar de forma válida e documental a recusa. O silêncio dessa empresa sobre o tema deixa claro que a correta postura deve ser tomada.
Vou acompanhar e dar seguimiento. Se você quiser, posso preparar um guia-rápido
Tudo isso acontece nessa segunda-feira 10 novembro de 2025 no guinche na rodoviária de São José Do Rio Preto São Paulo SP.
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Comentários
Postar um comentário